Nossa história no Brasil
Após o fim do monopólio estatal de resseguro, o Brasil liberalizou o mercado de resseguros em janeiro de 2007, com a promulgação da Lei Complementar nº 126/07, conhecida como Lei de Resseguros.
A nova lei criou três categorias diferentes de resseguradores, com diferentes níveis de acesso ao mercado: local, admitido e eventual.
O Lloyd's foi o primeiro ressegurador estrangeiro registrado no Brasil, em 2008, com escritório de representação no Rio de Janeiro, e os subscritores do Lloyd's podem aceitar todos os tipos de resseguro, exceto seguro de vida por sobrevivência e planos de previdência complementar.
Em 30 de dezembro de 2021, o Lloyd's obteve autorização da SUSEP para alterar a categoria de sua licença para resseguro e retrocessão no Brasil, passando a operar como ressegurador eventual.
Nossa escolha por essa mudança se deve exclusivamente à conveniência de gerenciar os requisitos regulatórios brasileiros, que são bastante simplificados, para a categoria de resseguradores eventuais, sem ter um impacto prático no acesso de cedentes de resseguro, retrocedentes e corretores ao mercado do Lloyd's.
Nosso compromisso com o suporte ao mercado brasileiro de seguros e resseguros permanece inalterado.